
Principais pontos da LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em razão do Covid-19 foi adiada para 01/2021 e mesmo perto de entrar em vigor ainda há pessoas não conhecem seu significado e menos ainda quais são seus impactos.
Em uma rápida pesquisa que fizemos em nosso Instagram (@rhexperience) 31% dos respondentes disseram que não tem idéia do que é lei e outros 56% não sabem quais são seus impactos no RH.
Para esclarecer o seu significado, de acordo com o site do Wikipédia, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
Ela se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas.
Desta forma, entendemos que a LGPD é uma lei que vem para proteger nossos dados frente às empresas públicas e privadas.
Mas afinal o que são dados pessoais?
De acordo com o art. 5º da própria lei, dado pessoal, nada mais é do que “informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”.
Estes dados podem ser qualquer informação pessoal que caracteriza uma pessoa como: CPF, e-mail, etc..
Além dos dados pessoais puramente, temos também os dados sensíveis, que são dados que podem gerar qualquer tipo de discriminação/preconceito para uma pessoa, como exemplo, relacionamos alguns dados que são considerados sensíveis: gênero, religião, raça, identidade, opiniões políticas, saúde, genética, entre outros.
Hoje vivemos em um mundo dinâmico, automatizado e informatizado, e com isso passamos a ter acesso a vários sites e redes sociais que produzem milhares de dados diariamente sobre nós. Como os órgãos regulatórios não têm condições de fiscalizar todas as empresas de tecnologia, ele regulamentou, por meio da LGPD, a forma de utilização desses dados com regras claras e transparente, afim das pessoas, produtoras destes dados, serem os “órgãos fiscalizadores” da utilização das informações.
Para uma pessoa exercer o papel de fiscalizadora, o primeiro passo, e o principal, será a autorização de uso das suas informações para empresas, ou seja, para uma empresa utilizar um dado de uma pessoa ela dependerá de sua autorização liberando ou não o compartilhamento de suas informações pessoais.
É importante destacar que não há proibição das empresas terem e tratarem os dados das pessoas, mas que elas é necessário que as pessoas tenham liberado esta utilização. liberado esta análise.
O principal propósito da lei é unificar regras, dar e ter clareza nas regras entre empresas e consumidores, ter abrangência nacional e regulamentar a responsabilidade e controle sobre nossos dados.
Interessado em saber mais sobre o assunto?
Então nao deixe de acessar site https://www.lgpdacademicooficial.com.br/materiais e ter muito mais informações.
SOBRE A AUTORA:
Karina Soares: graduada em Administração e pós-graduada em Controladoria e Finanças. Atua em projetos de People Analytics, digitalização, automatização de processos de Departamento Pessoal e tem grande experiência na gestão e operacionalização da legislação trabalhista.